- 1 -Os utentes terão o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados na Zona de Expansão do Parque Empresarial, de acordo com o presente regulamento e segundo as condições especificas que sejam estabelecidas, por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica, pela entidade gestora ou pelas respetivas entidades fornecedoras.
- 2 -Os utentes terão os direitos específicos consignados no respetivo contrato.
Artigo 23.º — Direitos dos utentes
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024