- 1 -A candidatura de uma entidade à instalação na Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta é formalizada pelo candidato em formulário próprio da entidade gestora, fornecido para o efeito, sem prejuízo da inclusão de quaisquer outros documentos que o candidato julgue pertinente.
- 2 -A entidade candidata obriga-se a respeitar o objeto, o plano, o faseamento e os prazos constantes do programa de candidatura, conforme aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos de instrução do pedido, a entidade deverá cumprir os seguintes procedimentos:
- a)Apresentar devidamente preenchidos os documentos que constituem o Programa de Candidatura de cedência dos lotes, de acordo com o estabelecido em reunião de Câmara Municipal;
- b)Indicar os meios financeiros disponíveis, incluindo declaração de capacidade financeira de, pelo menos, um banco;
- c)Apresentar a declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento;
- d)Fornecer outros elementos que permitam uma correta avaliação do empreendimento e do interesse concelhio no investimento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Candidatura
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024