- 1 -A candidatura é avaliada pela entidade gestora no prazo máximo de 60 dias a contar da sua receção.
- 2 -Serão critérios de análise e seriação das candidaturas os decorrentes dos artigos 3.º, n.º 1 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de parecer favorável, a entidade gestora elaborará uma proposta fundamentada contendo, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Proposta de localização do(s) lote(s);
- b)Preço e condições de pagamento;
- c)Informação relativa às condições de uso e ocupação do(s) lote(s).
- 4 -O resultado do processo de seleção será comunicado pela entidade gestora ao candidato.
- 5 -Até 30 dias contados da notificação referida no número anterior, o candidato adquirente deverá declarar, por escrito, a sua aceitação o que, a não ocorrer, implicará o encerramento do processo de candidatura.
- 6 -Aceite a proposta pelo candidato adquirente, será submetido à Câmara Municipal o processo de candidatura para deliberação.
- 7 -Durante a fase de avaliação, a entidade gestora poderá solicitar ao candidato o fornecimento de informação adicional que entenda necessária para clarificar ou complementar a contida na candidatura, que terá efeito suspensivo no prazo atrás referido.
- 8 -A Câmara Municipal pode recusar qualquer candidatura que não se encontre de acordo com os objetivos estabelecidos para o funcionamento da Zona de Expansão do Parque Empresarial, após fundamentação da decisão, que deve ser comunicada à empresa candidata.
Artigo 29.º — Avaliação e seleção
Vigente desde: 10/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024