- 1 -A construção de quaisquer muros ou vedações delimitando as parcelas de terreno deverão ser submetidos à aprovação da entidade gestora.
- 2 -A implantação dos edifícios deverá assegurar um afastamento mínimo legal aos limites da respetiva parcela.
Artigo 33.º — Vedações e afastamentos
Vigente desde: 10/12/2024
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