- 1 -O armazenamento de materiais a descoberto está condicionado à sua localização dentro da respetiva área do lote.
- 2 -Os materiais armazenados devem respeitar as condições de segurança e estar devidamente acondicionados e organizados, de forma a não provocarem riscos nem conferirem impactos ambientais e visuais negativos.
Artigo 36.º — Armazenamento de materiais a descoberto
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