Consideram-se como infraestruturas os seguintes elementos:
- a)Rede viária, caminhos e passeios;
- b)Redes principais de serviços públicos, designadamente água, telecomunicações, esgotos e gás;
- c)Equipamento de interesse coletivo, nomeadamente iluminação exterior, sinalização, anúncios e áreas de lazer;
- d)Áreas verdes e seu equipamento;
- e)Áreas de estacionamento;
- f)Redes de recolha, tratamento e controle de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo estação de tratamento de águas residuais;
- g)Equipamentos de eliminação de cheiros e resíduos.