- 1 -A segurança geral da Zona de Expansão do Parque Empresarial será da responsabilidade de todos os utentes, em regime de condomínio, para o qual cada utente contribuirá com um pagamento mensal, na proporção da área da sua parcela, a determinar pela entidade gestora.
- 2 -A segurança específica de cada edifício será da responsabilidade dos respetivos utentes.
Artigo 41.º — Segurança
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024