- 1 -A entidade gestora tem por objetivo a instalação, o desenvolvimento, a promoção e a gestão da Zona de Expansão do Parque Empresarial, bem como a prestação dos serviços de apoio necessários à sua atividade.
- 2 -Para esse fim, a entidade gestora desenvolverá as ações que considere as mais adequadas à implantação de uma infraestrutura que permita o desenvolvimento sustentado de PME’s industriais e comerciais.
- 3 -Para a prossecução desses objetivos, a entidade gestora promoverá, designadamente:
- a)A instalação de PME’s industriais e comerciais;
- b)A formação profissional;
- c)A atração de investimento estrangeiro;
- d)O estabelecimento de um modelo de Parque Empresarial, com apoio ao investidor de forma a criar condições de maximização dos seus ativos, minimizando os custos envolventes conjuntamente com a preocupação de defesa do ambiente, qualidade paisagística e arquitetural e oferta de qualidade de vida aos investidores e seus trabalhadores.
Artigo 7.º — Da entidade gestora
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024