- 1 -A organização, gestão e operacionalização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF) competem à Câmara Municipal.
- 2 -Por deliberação do executivo municipal, a prestação destes serviços pode ser contratada ou delegada em entidades externas, designadamente:
- a)A Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- b)Associações de Pais e Encarregados de Educação;
- c)Cooperativas de solidariedade social ou de animação socioeducativa;
- d)outras entidades públicas ou privadas legalmente habilitadas para o efeito;
- 3 -A contratualização referida no número anterior efetiva-se mediante a celebração de contratos, acordos de colaboração ou protocolos de cooperação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a frequência das AAAF e da CAF é assegurada pelo município, de forma gratuita para os encarregados de educação.
- 5 -Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, e sempre que as condições financeiras ou a sustentabilidade do serviço o exijam, pode vir a ser fixada uma comparticipação familiar mensal a suportar pelos encarregados de educação.
- 6 -Na situação prevista no número anterior, caberá ao executivo municipal definir, por deliberação, a tabela de valores, os prazos de pagamento, bem como as respetivas isenções ou reduções em função dos escalões da Ação Social Escolar (ASE).
Artigo 13.º — Modelo de Gestão e Financiamento
Vigente desde: 22/10/2026