- 1 -Nos termos do Regulamento dos Serviços Municipais em vigor, este serviço inclui-se nos serviços municipais, existindo para os devidos efeitos um procedimento de registo de reclamações e sugestões no processo geral da Câmara Municipal, que serve de igual forma e através dos mesmos meios para apresentar reclamações/sugestões aos serviços da AAAF e CAF.
- a)Considera-se uma reclamação uma manifestação de insatisfação relativamente ao serviço da AAAF e CAF.
- b)Considera-se uma sugestão o ato de propor uma ideia, dar um conselho, fazer uma recomendação, é uma indicação sem obrigatoriedade servindo apenas para orientar ou inspirar na melhoria dos serviços prestados.
- c)Todas as Reclamações ou sugestões serão alvo de análise e tratamento por parte dos serviços, conforme definido no Processo Geral de Gestão de Reclamações e Sugestões do Município de Alfândega da Fé.
- 2 -No caso de uma ocorrência esta deve ser tratada conforme descrito no procedimento/ instrução de trabalho relativo a “Ocorrências” incluído no PO.18 (Animação e Infância), sem prejuízo do descrito no procedimento, os técnicos ou monitores devem entrar em contacto com o encarregado de educação e, caso se justifique, contactar de imediato o 112.
- 3 -Considera-se uma ocorrência nas AAAF e CAF qualquer situação clínica, disciplinar ou de segurança fora da normalidade. Podem ser classificadas como:
- a)Acidentes e Saúde: Quedas com impacto, ferimentos, doença súbita ou suspeita de doença contagiosa. Inclui a ativação de emergência médica.
- b)Comportamento e Disciplina: Conflitos graves entre alunos, incumprimento reiterado das regras do espaço ou desrespeito pelos monitores.
- c)Segurança e Proteção: Saídas não autorizadas das instalações ou suspeita de negligência na recolha da criança por parte dos adultos responsáveis.
- d)Falhas Logísticas: Atrasos prolongados dos encarregados de educação no final do horário de funcionamento.
Artigo 12.º — Reclamações e Sugestões/Ocorrências
Vigente desde: 22/10/2026