- 1 -O horário de funcionamento da AAAF e CAF pode variar em cada ano letivo de acordo com os horários estabelecidos pelo Agrupamento de Escolas.
- 2 -Cada criança deverá permanecer no prolongamento de horário apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
- 3 -Os serviços da AAAF funcionarão no seguinte horário:
Acolhimento - 07h50/09h00
(O acolhimento é realizado nas instalações da EB1, onde funciona a componente letiva).
Acompanhamento do almoço - 12h00/13h30
Atividades de animação e apoio à Família - 15h30/17h30
Prolongamento de horário - 17h30/18h30
- 4 -Os serviços da CAF funcionarão no seguinte horário:
Acolhimento - 07h50/09h00
(O acolhimento é realizado nas instalações da EB1, onde funciona a componente letiva)
Acompanhamento de almoço - 12h00/14h00
Atividades Extracurriculares - 16h30/17H30
Prolongamento de horário - 17h30/18h30
- 5 -As crianças poderão permanecer na componente da AAAF e CAF, desde as 17h.30 às 18h30, mediante apresentação da declaração emitida pela entidade patronal de ambos os progenitores/ representantes legais, que justifiquem a necessidade, entregue juntamente no ato da matricula/inscrição (formulário fornecido pelo Agrupamento de Escolas), ou juntamente com o formulário de inscrição online disponível no site do Município e/ou em suporte papel na Biblioteca Municipal e posteriormente durante o ano letivo em situações que o venham a justificar.
- 6 -Nos feriados, tolerância de ponto dadas pelo Governo e em dias determinados por despacho do Presidente da Câmara Municipal em concordância com o Agrupamento de Escolas, não serão asseguradas as atividades da AAAF e CAF.
Artigo 3.º — Horário e Período de Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2026