- 1 -Nas AAAF e CAF iniciam as suas atividades conforme definido no calendário escolar, as crianças são acompanhadas pelas colaboradoras do Município de Alfândega da Fé, responsáveis pelo planeamento e dinamização das atividades.
- 2 -As interrupções letivas/pausas letivas (período de avaliações intercalares e carnaval) são asseguradas pela AAAF e CAF, nos intervalos de tempo definidos anualmente pelo despacho do Governo e pelo calendário escolar proposto pelo Agrupamento de Escolas. As férias escolares, (Natal, Páscoa e Férias de Verão), são definidas no calendário escolar, sendo asseguradas por uma IPSS, em articulação com os técnicos/colaboradores da Unidade de Educação e Juventude do Município de Alfândega da Fé.
- 3 -As inscrições para a frequência de ATL de Natal, Páscoa e Verão, são realizadas na instituição promotora, conforme regulamento interno próprio para o efeito.
- 4 -As comparticipações familiares para o período de ATL, são definidas conforme o regulamento interno próprio para o efeito.
- 5 -Os serviços da AAAF/CAF podem ser “ativados”, em situações excecionais, pelo Município, sempre que a necessidade assim o exija.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2026