- 1 -As crianças que frequentam a AAAF e CAF têm o direito a:
- a)Respeito e individualidade;
- b)Segurança e bem-estar;
- c)Atividades adequadas;
- d)Alimentação e descanso;
- 2 -Para o bom funcionamento do serviço, os pais ou encarregados de educação devem:
- a)Cumprir horários;
- b)Comunicar à equipa de qualquer alteração nos contactos de emergência,
- c)Rotinas da criança ou problemas de saúde/alergias;
- 3 -Os pais ou encarregados de educação têm o direito:
- a)A ser informados sobre o funcionamento das atividades e o comportamento/desenvolvimento geral do seu educando;
- b)salvaguardar a confidencialidade e a privacidade de todos os dados pessoais da criança;
- 4 -A entidade responsável pela gestão da AAAF e CAF deve:
- a)Garantir recursos humanos;
- b)Disponibilizar um plano de atividades;
- c)Assegurar a segurança de todas crianças.
Artigo 6.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 22/10/2026