- 1 -A disponibilidade das AAAF e da CAF resulta da articulação e cooperação entre o Município de Alfândega da Fé e o Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé.
- 2 -Aos Educadores/Professores titulares de grupo compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento das AAAF e CAF, em articulação a Unidade de Educação e Juventude e com as Famílias.
- 3 -Ao Município de Alfândega da Fé compete planear, desenvolver e orientar o conteúdo lúdico e de animação das atividades prestadas nas AAAF e na CAF.
Artigo 7.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 22/10/2026