1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Director da ESEnfCVPOA.
2 - Ao júri compete:
a) elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
b) corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;
c) definir o modelo de entrevista e a sua realização;
d) tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
e) propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no CLE.
2 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.