- 1 -A prova escrita referida no artigo 4.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 2 -Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.
Artigo 8.º — Resultado das provas
Vigente desde: 24/03/2008
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Em vigor desde 24/03/2008