- 1 -Deverá ser constituída uma Comissão Pedagógica para cada ano curricular da licenciatura em Ciências da Nutrição.
- 2 -As Comissões Pedagógicas têm como objetivo coadjuvar o Conselho Pedagógico.
- 3 -Cada Comissão Pedagógica é constituída por:
- a)Dois representantes eleitos anualmente pelos estudantes do ano;
- b)Os regentes das disciplinas.
- 4 -Os procedimentos necessários à realização dos atos eleitorais para eleição dos representantes dos estudantes serão promovidos pelo Conselho Executivo da FCM|NMS-UNL.
- 5 -O mandato dos estudantes eleitos é anual.
- 6 -Após a constituição da Comissão Pedagógica de Ano, os seus membros elegem, de entre os docentes doutorados que dela fazem parte, um coordenador.
- 7 -Compete às Comissões Pedagógicas:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos gerais de ensino, de aprendizagem e de avaliação;
- b)Apreciar a existência dos necessários meios de apoio ao exercício das atividades pedagógicas;
- c)Apreciar quaisquer matérias de índole pedagógica apresentadas por docentes ou estudantes, remetendo-as, quando necessário, aos órgãos competentes, visando assegurar a coerência, complementaridade e cooperação;
- d)Verificar a informação e a adequação das Fichas das UC's;
- e)Coordenar com os docentes a calendarização da componente periódica de avaliação;
- f)Pronunciar-se sobre a calendarização das provas de avaliação final;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Conselho Pedagógico.
- 8 -As reuniões das Comissões Pedagógicas de Ano são convocadas e coordenadas pelo respetivo coordenador e devem acontecer ordinariamente com regularidade semestral.
- 9 -Sempre que exista necessidade, podem ser convocadas reuniões extraordinárias pelo coordenador ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão Pedagógica.
- 10 -Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, a convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos prevista.
- 11 -Sempre que seja necessário a análise de documentos, estes devem ser disponibilizados com 48h de antecedência.
- 12 -De cada reunião será elaborada uma ata, da responsabilidade do coordenador da Comissão Pedagógica, a ser apreciada e votada na reunião seguinte.
Artigo 10.º — Comissões Pedagógicas
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019