- 1 -Os estudantes na sua primeira inscrição devem inscrever-se às unidades curriculares que integram o primeiro ano do plano de estudos. Nas inscrições seguintes podem inscrever-se a um máximo de 75 créditos ECTS no total do ano letivo.
- 2 -Um estudante apenas se pode inscrever a unidades curriculares que tenha reprovado.
- 3 -Os estudantes devem inscrever-se obrigatoriamente às unidades curriculares de menores anos curriculares.
- 4 -Para efeitos de posicionamento de um estudante em ano curricular, considera-se a soma S das unidades de crédito ECTS obtidas com as unidades de crédito a que está inscrito. O ano curricular em que o estudante é posicionado corresponde ao quociente entre S e 60, sendo arredondado para o número inteiro superior no caso do resultado não ser um número inteiro.
- 5 -Para conclusão do ciclo de estudos, os estudantes têm que ter aprovação em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos em vigor.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019