- 1 -O ensino/aprendizagem pode fazer-se com recurso às seguintes formatos pedagógicos:
- a)Aulas teóricas (T);
- b)Aulas teórico-práticas (TP);
- c)Aulas práticas laboratoriais (PL);
- d)Aulas de trabalho de campo (TC);
- e)Seminários (S);
- f)Estágio académico.
- 2 -A duração da aula deve ter em consideração o tempo necessário para as deslocações dos estudantes.
Artigo 14.º — Formatos pedagógicos
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019