- 1 -As aulas teórico-práticas são dirigidas a grupos de estudantes, em número não superior a 20, e podem ter uma duração variável nunca superior a 90 minutos (sem interrupção).
- 2 -Integram uma componente expositiva e uma componente interativa e podem abordar temas, casos e problemas clínicos, incluir uma demonstração técnica ou preparar e discutir a realização de trabalho de campo.
- 3 -Os seus conteúdos devem constar na Ficha da UC e estar devidamente justificados de acordo com os objetivos de aprendizagem estabelecidos para cada UC.
Artigo 16.º — Aulas teórico-práticas
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