- 1 -Para todas as UC's do ciclo de estudos existem duas épocas de avaliação final.
- 2 -A 1.ª época de avaliação final pode ser substituída pela avaliação da componente distribuída, quando previsto na Ficha da UC.
- 3 -A 2.ª época pode decorrer no final de cada semestre.
- 4 -As épocas de avaliação têm de estar previstas no calendário aprovado pelo Diretor para cada ano letivo.
- 5 -Para além das duas épocas de avaliação, deve estar prevista uma época especial para avaliação de estudantes com estatutos especiais.
- 6 -A época especial pode ser considerada como época normal de exames para os estudantes em mobilidade sempre que o Coordenador dos Programas de Mobilidade justifique que o período da mobilidade é incompatível com a realização de exames em época normal ou quando se verifique sobreposição de datas de exames que impeçam o acesso a uma das épocas normais.
- 7 -O acesso à época especial pode ainda ser concedido pelo Diretor da NMS|FCM-UNL em situações excecionais devidamente justificadas pelo requerente.
Artigo 36.º — Épocas de avaliação final
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019