- 1 -São admitidos à avaliação final os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos, nesse ano letivo na UC;
- b)Tenham reunido as condições estabelecidas nas regras de avaliação de cada UC que estão obrigatoriamente descritas na Ficha da UC.
- 2 -Os procedimentos que asseguram o cumprimento do referido em a) e b) são, respetivamente, da competência da SGDA e do Regente da UC.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação dos regimes especiais legalmente previstos.
Artigo 38.º — Admissão às provas de avaliação final ("exames")
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019