- 1 -A avaliação final de cada UC pode conter uma prova escrita, ou oral, ou prática, ou qualquer combinação destas.
- 2 -O tipo de provas de avaliação deve estar mencionado na Ficha da respetiva UC.
- 3 -A responsabilidade da organização das provas é do Regente que pode nomear um júri de avaliação final que o coadjuvará na organização do processo avaliativo.
- 4 -Em cada UC os júris das provas escritas e orais devem adotar, para todos os estudantes, idênticas condições e idênticos critérios de avaliação, de forma a promover a fiabilidade e justiça dos resultados.
Artigo 39.º — Organização das provas de avaliação final ("exames")
Vigente desde: 06/02/2019
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