- 1 -O ciclo de estudos deve obrigatoriamente dispor de um coordenador que seja titular do grau de doutor, nutricionista, em regime de tempo integral na FCM|NMS-UNL.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos é nomeado pelo Diretor da FCM|NMS-UNL, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -O mandato do coordenador do ciclo de estudos cessa com a entrada em funções de novo Diretor.
Artigo 7.º — Coordenação de ciclo de estudos
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019