Ao coordenador do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os docentes da FCM|NMS-UNL responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do ciclo de estudos;
- c)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes da FCM|NMS-UNL, propostas de organização ou de alteração de planos de estudos;
- d)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes da FCM|NMS-UNL propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Pronunciar-se junto do Conselho Pedagógico sobre a validação das fichas de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos, antes do início do ano letivo;
- f)Garantir que as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua lecionação, contêm obrigatoriamente todos os elementos estipulados no Regulamento Pedagógico.
- g)Assegurar que as fichas das unidades curriculares estejam disponíveis na intranet da FCM|NMS-UNL e sejam divulgadas junto dos estudantes no início de cada ano letivo;
- h)Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação dos sumários de todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do ciclo de estudos;
- i)Acompanhar a realização de inquéritos pedagógicos aos estudantes, analisar os seus resultados e promover a sua divulgação;
- j)Analisar o relatório produzido pelo sistema de Avaliação da Qualidade do Ensino em vigor na FCM|NMS-UNL e propor as medidas necessárias para ultrapassar as insuficiências;
- k)Organizar e submeter ao Conselho Científico os processos de creditação de formação prévia e experiência profissional;
- l)Promover a regular auscultação dos estudantes do ciclo de estudos e dos docentes ligados à lecionação das unidades curriculares do ciclo de estudos.