- 1 -A coordenação Científica e Pedagógica do ciclo de estudos é da responsabilidade dos órgãos estatutariamente competentes, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FCM|NMS-UNL, respetivamente.
- 2 -O processo de acompanhamento da licenciatura em Ciências da Nutrição é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM|NMS-UNL.
- 3 -A representação do corpo docente e dos estudantes do ciclo de estudos no Conselho Pedagógico é obrigatória e está prevista nos estatutos da FCM|NMS-UNL.
Artigo 9.º — Coordenação Científica e Pedagógica
Vigente desde: 06/02/2019
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