- 1 -A cedência das bicicletas aos candidatos terá em conta a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Pertencer à comunidade académica UAlg;
- b)Disponibilidade de bicicletas;
- c)Em caso de lista de espera, em função do vínculo do interessado à UAlg, com a seguinte ordem: bolseiros, estudantes, investigadores, professores ou trabalhadores não docentes, outros;
- d)Duração da cedência;
- e)Número de quilómetros a percorrer por mês;
- f)Ordem de entrada da candidatura.
- 2 -No momento da celebração do contrato de cedência e uso de bicicletas da UAlg, o utilizador contratualiza o respetivo seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, caso contrário, deve fazer prova de que é tomador de outro seguro com a mesma cobertura.
Artigo 6.º — Critérios e condições de cedência e uso
Vigente desde: 20/02/2020
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