Regulamento de Cedência Temporária e Uso de Bicicletas da Universidade do Algarve
Âmbito
O presente regulamento tem como fim definir as condições gerais associadas à celebração de contratos de cedência temporária e uso de bicicletas da Universidade do Algarve (UAlg), adquiridas ao abrigo do Fundo Ambiental (Ministério do Ambiente, ENEA2020), no âmbito da promoção de hábitos de atividade física e desportiva e do incentivo às formas de mobilidade ligeira mais sustentáveis.
Gestão do Programa
A gestão do programa de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg é da competência de uma comissão gestora designada especificamente para o efeito, sendo composta por um representante da Reitoria, um representante da Associação Académica e um representante dos Serviços de Ação Social.
Destinatários
As bicicletas e os elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º são propriedade da Universidade do Algarve e destinam-se à utilização gratuita e temporária por parte de todos os membros da comunidade académica da Universidade de Algarve, designadamente, alunos, docentes e investigadores, trabalhadores não docentes e bolseiros.
Período de cedência
As bicicletas podem ser cedidas por um período máximo de 6 meses, renovável por igual período, enquanto perdurar o vínculo do utilizador à Universidade de Algarve.
Candidatura/Adesão ao programa
Critérios e condições de cedência e uso
Formalização de cedência temporária
A formalização da cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg compreende os procedimentos:
Seguro
Entrega de bicicletas
Devolução de bicicletas
Renovação de contrato de cedência
A renovação de contrato de cedência temporária e uso de bicicletas da UAlg terá em conta os pressupostos seguintes:
Assistência e acompanhamento
O serviço de assistência e acompanhamento será efetuado da seguinte forma:
Deveres e obrigações do utilizador
Revogação do contrato
Constituem causas de revogação do contrato de cedência temporária e uso de bicicletas celebrado com o utilizador, designadamente:
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são decididos por despacho Reitoral, ouvida a comissão gestora do programa.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto a todo o tempo mediante proposta nesse sentido, a apresentar pela comissão gestora do programa e após aprovação Reitoral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação e publicação no Diário da República.
312990808