- 1 -A utilização de comunicações móveis de voz e/ou de dados móveis em roaming carece de autorização superior.
- 2 -Para a utilização das comunicações móveis de voz e/ou de dados móveis em roaming é necessário que o trabalhador informe previamente o serviço ou o responsável pelas comunicações móveis, com 5 dias úteis de antecedência, para que seja possível verificar o contrato e a possibilidade de disponibilizar este serviço.
- 3 -A justificação de valores faturados deverá ser efetuada pelo utilizador do equipamento ao tempo da confirmação da respetiva fatura.
Artigo 11.º — Comunicações efetuadas em roaming
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021