Regulamento para Atribuição e Utilização de Telemóveis do Município de Alvaiázere
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio da Câmara Municipal de Alvaiázere, previsto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Âmbito de aplicação
As normas deste Regulamento aplicam-se a todos os trabalhadores do Município cujo cargo, função ou atividade, tornem indispensável a utilização de equipamentos eletrónicos de serviços móveis de comunicações (telemóveis) e/ou de Internet móvel.
Uso oficial e Atribuição
Condições de atribuição
Cessação do direito de utilização
Das condições de utilização
Uso indevido ou abusivo
Barramento de dados e serviços
Tipos de comunicações
Comunicações efetuadas em roaming
Bandas Largas Móveis
Deveres da entidade adjudicante
Serviço responsável pelas comunicações móveis
Responsabilidade do utilizador
Competência
O Presidente da Câmara Municipal detém competência decisória no âmbito deste Regulamento, sem prejuízo da delegação de competências nos Vereadores.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas, deverão ser resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, através de despacho e por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Disposições transitórias
A atribuição e utilização dos equipamentos eletrónicos de comunicações móveis, anteriores à entrada em vigor deste Regulamento, passa a reger-se pelas normas constantes deste diploma, com as devidas adaptações.
Normas revogatórias
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º e do artigo 13.º deste diploma, é revogado, por inexatidão do valor contratualizado, o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento SOS Solidão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação do Diário da República.
313939545