Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas, deverão ser resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, através de despacho e por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021