Projeto de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
1) Diretiva 2014/94/EU, de 28 de outubro, transposta para ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho;
2) Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, e alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro (Regulamento da Mobilidade Elétrica);
3) Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação vigente conferida pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho;
4) Portaria n.º 231/2013, de 29 de agosto;
5) Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto;
6) Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto.
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Instalação em domínio público municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
1) Por caducidade, se não for efetuado o pagamento das taxas devidas dentro do prazo devido;
2) Pelo decurso dos prazos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
3) Pelo incumprimento reiterado das normas do presente Regulamento e formalmente notificado pelo Município de Faro.
Características dos PCVE
Condições de implantação dos PCVE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Faro e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
O regime contraordenacional (DGEG) está conforme o artigo 45.º da lei do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Faro.
ANEXO I
Postos normais-semi-rápidos a instalar - Localização
Estações de carregamento Normal-Semi-Rápido sugeridas para curto prazo (2021-2022)
(ver documento original)
Estações de carregamento Normal-Semi-Rápido sugeridas para médio prazo (2023-2025)
(ver documento original)
Estações de carregamento Normal-Semi-Rápido sugeridas para longo prazo (2026-2030)
(ver documento original)
ANEXO II
Postos rápidos a instalar - Localização
(ver documento original)
314925858