- 1 -A ocupação do domínio municipal com PCVE está dependente da atribuição de licença, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento, com as localizações identificadas no anexo I e anexo II ao mesmo.
- 2 -A licença pode ser transmitida apenas mediante prévia autorização escrita do Município de Faro.
Artigo 4.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022