- 1 -O procedimento para atribuição de licenciamento inicia-se com a publicitação no sítio institucional do Município de Faro dos locais disponibilizados para instalação de PCVE.
- 2 -O procedimento acima referido estará aberto à apresentação de propostas pelo período de sessenta dias seguidos.
- 3 -As propostas são apresentadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário disponibilizado para o efeito, e instruídas com:
- a)A identificação do requerente;
- b)Planta de localização, com referência às localizações definidas nos anexos I e II deste regulamento;
- c)Planta de implantação, de acordo com os seguintes requisitos:
- i)Identificação da área necessária à colocação do(s) PCVE e de todos os elementos associados, quer sejam no subsolo, quer sejam na superfície;
- ii)O modelo, a tipologia de carregamento e todas as características do PCVE, incluindo o tempo otimizado de carregamento, devendo respeitar as características referidas no presente regulamento;
- iii)O número de tomadas (a partir do mínimo predefinido);
- iv)Representação da área necessária ao estacionamento dos VE durante o respetivo carregamento, respeitando as condições de implantação disponibilizadas;
- v)Marcação de toda a sinalização, horizontal e vertical, associada;
- d)O período de funcionamento;
- e)Documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG;
- f)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
- g)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva;
- h)Documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do ponto 3 poderão ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, sendo obrigatória a sua entrega antes da emissão da licença.
- 5 -Decorrido o prazo de apresentação de propostas indicado no n.º 2, é encerrado o período de apresentação das mesmas, seguindo-se a fase de atribuição de licenças.
Artigo 5.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 09/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2022