- 1 -A decisão de atribuição de licença será tomada, depois de verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de cinco dias úteis, a proceder à correção da sua candidatura/proposta.
- 3 -O Município de Faro decidirá a atribuição da licença para cada local, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas uma proposta por local, será atribuída a licença a esse candidato;
- b)Caso haja mais do que uma proposta para o mesmo local, e todas cumpram os requisitos exigidos:
- i)Será agendado, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência, sorteio da licença de ocupação do ponto de carregamento, aberto à presença de todos os candidatos para o referido local;
- ii)Os candidatos para o local são notificados por e-mail ou por outra aceite pelas partes;
- iii)No dia e hora agendados, com uma tolerância de dez minutos, será realizado o sorteio para atribuição da referida licença.
- 4 -A licença é emitida no prazo de trinta dias úteis contados a partir da data de decisão de atribuição de licença, conforme ponto n.º 1 do presente artigo.
- 5 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares, bem como a notificação para audiência prévia suspende o prazo de decisão previsto na alínea anterior, para licença de ocupação do local em causa.
- 6 -No caso de não serem entregues todos os documentos indicados no artigo 5.º, ponto 3, no prazo de dez dias úteis a contar da data de realização do sorteio, é determinada a exclusão da candidatura por não exigibilidade da mesma, considerando o disposto no n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022