- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor.
- 2 -A taxa é paga, obrigatoriamente, até ao último dia da apresentação de candidaturas da respetiva fase. O não pagamento da referida taxa implica a não consideração da candidatura.
- 3 -Após a data-limite para entrega dos comprovativos referidos no n.º 5 do artigo 8.º, as taxas e emolumentos referentes às matrículas e inscrições anuladas não serão devolvidas.
Artigo 10.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023