- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do processo de seleção e seriação no prazo fixado para o efeito no Calendário Escolar e Académico.
- 2 -As reclamações são efetuadas através da plataforma de gestão académica com o preenchimento de formulário próprio onde se apresenta a fundamentação, não podendo os candidatos acrescentar nenhum documento aos submetidos na candidatura.
- 3 -As reclamações são apreciadas pela Comissão Científica de Curso, e posteriormente decididas pelo Reitor.
- 4 -O reclamante é notificado da decisão através da plataforma de gestão académica da UBI ou por email dos Serviços Académicos.
- 5 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente é divulgada em edital e quando não existam vagas disponíveis será criada vaga adicional.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023