- 1 -A dissertação, relatório de estágio ou projeto podem ser escritos em português ou inglês, ou outra língua autorizada pela comissão científica do curso.
- 2 -Os requisitos científicos a que deve obedecer a elaboração da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio são definidos pela Comissão Científica de Curso, em regulamento do ciclo de estudos.
- 3 -A elaboração da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é orientada por professores ou investigadores doutorados com vínculo contratual com a UBI.
- 4 -Podem ainda orientar ou coorientar os trabalhos referidos no número anterior doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional considerados para o efeito pela respetiva Comissão Científica de Curso.
- 5 -No caso de existir um orientador externo à UBI será nomeado um coorientador da UBI.
- 6 -As regras a observar na orientação e na designação do orientador são definidas pela Comissão Científica de Curso, no regulamento referido no artigo anterior.
- 7 -No quadro da relação Orientador/Orientando compete a ambos elaborar um Plano de Trabalhos, onde estejam consignadas as obrigações das partes, a calendarização dos trabalhos e tempos de resposta entre orientando e orientador, o qual deve assinado por ambos e enviado ao Diretor de Curso.
Artigo 17.º — Elaboração e orientação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023