- 1 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio assumirá carácter definitivo depois da realização das provas e, quando for caso disso, após verificação e validação da introdução das correções solicitadas, atestada por uma declaração emitida pelo membro do júri designado para o efeito.
- 2 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do n.º 1 do artigo anterior e tendo sido determinadas correções, o candidato deverá entregar nos Serviços Académicos, no prazo máximo de 30 dias, um documento em formato digital da versão definitiva com a menção de "versão final após defesa" acompanhado da declaração referida no n.º 1.
- 3 -Os serviços competentes deverão proceder ao depósito das dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio, nos seguintes termos:
- a)Submissão de um documento em formato digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio na rede do Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal (RCAAP), nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- b)Submissão de um documento em formato digital no processo académico do estudante.
- 4 -A emissão do diploma, suas certidões ou suplemento ao diploma ficam dependentes da entrega da versão final após defesa.
Artigo 23.º — Depósito das dissertações/trabalhos de projeto/relatórios de estágio
Vigente desde: 27/01/2023
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