O presente regulamento revoga o anterior, aprovado pelo Despacho 15358/2016, de 21 de dezembro, e determina a não vigência dos regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023