- 1 -As vagas, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados, anualmente, por despacho reitoral e divulgadas na página da Internet da UBI.
- 2 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido pelo Reitor, a UBI reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esses ciclos de estudos.
- 3 -Em caso de não funcionamento de um 2.º ciclo de estudos, o estudante é informado pelo Diretor de Curso que poderá optar pela recolocação institucional noutro 2.º ciclo a funcionar na UBI, para o qual reúna as condições de ingresso e existam vagas, ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula. O Diretor de Curso deverá encaminhar, por escrito, o processo para os Serviços Académicos.
- 4 -Compete à Comissão Científica de Curso a decisão sobre a forma de distribuição das vagas pelas diversas fases de candidatura.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023