- 1 -As candidaturas são efetuadas dentro dos prazos estipulados pelo Calendário Escolar e Académico aprovado anualmente pelo Reitor e submetidas através da plataforma de gestão académica, com o preenchimento de um formulário e submissão dos seguintes documentos para a sua instrução:
- a)Curriculum Vitae detalhado;
- b)Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura com média final, quando aplicável;
- c)Fotografia digital;
- d)Plano curricular para estudantes da UBI que não tenham concluído o curso e que não possuam carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura com média final, quando aplicável.
- 2 -No processo de submissão de candidatura é obrigatória a indicação dos seguintes elementos constantes do cartão de cidadão ou documento legal equivalente:
- a)Nome completo;
- b)Número do documento de identificação;
- c)Número de identificação fiscal.
- 3 -Os certificados ou diplomas referidos na alínea b) do n.º 1, emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, devem:
- a)Mencionar a classificação final obtida para a conclusão do grau e respetiva escala positiva;
- b)Ser acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
- c)Possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito do país onde foi obtido o grau.
- 4 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à sua data-limite.
- 5 -Os candidatos que, no ato de candidatura às 1.ª e 2.ª fases, não comprovem as condições de acesso descritas no n.º 1 do artigo 4.º obterão uma classificação de 10 (dez) valores e consequente colocação provisória "Colocado (p)". A validade da matrícula e inscrição fica sujeita à entrega dos referidos comprovativos de obtenção do grau, até 31 de agosto.
- 6 -Em alternativa ao número anterior, a Comissão Científica de Curso poderá atribuir, aos candidatos, uma média final que considere a média no momento da candidatura adicionada à média das classificações relativas às unidades curriculares em falta com a classificação de 10 (dez) valores e considerando-se as respetivas ponderações.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 27/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023