As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
Artigo 17.º — Delegação de competências
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024