- 1 -As esplanadas poderão funcionar no mesmo horário definido para o estabelecimento respetivo.
- 2 -A Câmara Municipal poderá alargar ou restringir o limite fixado no número anterior, nos termos definidos nos artigos 13.º e 14.º
- 3 -O mobiliário que integra as esplanadas deve ser removido para o interior do estabelecimento ou encerrado até 30 minutos após o termo do horário de funcionamento.
- 4 -Salvo autorização expressa do Município é proibida a colocação de balcões de atendimento ao público no exterior dos estabelecimentos.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento das esplanadas
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024