Aprova o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Matosinhos.
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual.
Objeto
A fixação dos horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços situados no Município rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
Períodos de encerramento
Elementos a afixar no exterior do estabelecimento
Grupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento e abertura, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços classificam-se em sete grupos:
Regime de funcionamento
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, por razões de segurança e da qualidade de vida dos cidadãos, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, consoante o grupo em que estejam incluídos, podem funcionar dentro dos seguintes limites horários:
Colunas e equipamentos de som
Horário de funcionamento das esplanadas
Mercados Municipais
Os estabelecimentos localizados nos mercados municipais com comunicação direta e autónoma para o exterior podem optar pelo horário de funcionamento do mercado ou pelo horário do grupo a que pertencem.
Estabelecimentos mistos
Estabelecimentos situados em edifícios de habitação
Abastecimento e permanência nos estabelecimentos
Audição prévia/restrição
Alargamento
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município de Matosinhos.
Contraordenações
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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