A Taxa Municipal Turística, prevista no presente Regulamento, é devida como contrapartida da singular fruição de um conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto Santo, relacionados com a atividade turística, nomeadamente através da melhoria e preservação ambiental do concelho, das obras de melhoramento no domínio público e privado municipal.
Artigo 4.º — Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024