Isenções Não está sujeito ao pagamento da Taxa Municipal Turística:
- a)Aquele cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, designadamente, consultas, exames, tratamentos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde no respetivo estabelecimento, durante o período do respetivo ato médico, desde que apresente documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)O portador de incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresente documento comprovativo desta condição, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante;
- c)Aquele cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas;
- d)Aquele que é temporariamente instalado pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais;
- e)Aquele que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis;
- f)Aquele cuja estadia seja objeto de oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, mediante documento comprovativo da oferta.