- 1 -Apoio logístico ou Técnico aos Agentes de Proteção Civil na sequência de Operações de Proteção Civil.
- 2 -Sinalização de zonas afetadas ou em risco eminente de perigo.
- 3 -Vigilância e intervenção em quedo de equipamentos e estruturas de pequena dimensão, em coordenação com os Agentes de Proteção Civil.
- 4 -Apoio nas ações de transporte e evacuação de populações em risco.
- 5 -Colaboração na intervenção de emergência em situações de risco iminente a vulnerabilidade social.
- 6 -Seleção e gestão de voluntários do ULPCAMS, de acordo com critérios e número máximo a definir para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos.
Artigo 10.º — Competências da Comissão da Junta de Freguesia
Vigente desde: 22/10/2026