- 1 -Realização de ações de sensibilizo pública para escolas, associações, coletividades e empresas, relativamente às medidas de autoproteção paro os diferentes riscos.
- 2 -Cooperação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Sintro (SMPC) na difusão de avisos e alertas à população.
- 3 -Realização de ações de inventariação, previsão e avaliação de riscos.
- 4 -Análise de vulnerabilidades, informação e sensibilização da população.
- 5 -Inventariação de recursos e planeamento de atuação em caso de emergência, e planeamento de intervenção em caso de isolamento de áreas afetadas por riscos.
- 6 -Cooperação com o SMPC na atualização dos Planos Prévios de Intervenção (PPl) para os riscos naturais e tecnológicos, e cartografia do risco.
- 7 -Colaboração com o SMPC na atualização de base de dados de meios e recursos.
- 8 -Participação em simulacros para teste de planos de emergência, no âmbito da realização de eventos.
- 9 -Participação em simulacros para teste de planos de emergência, na vertente de segurança contra incêndios em edifícios.
- 10 -Participação em ações de prevenção de eventos para apoio ao Posto de Comando de Operações.
- 11 -Apoio ao Comandante dos Operações de Socorro (COS) nas diferentes emergências.
- 12 -Colaboração no recenseamento e registo da população afetada.
- 13 -Colaboração em ações de busca e salvamento de pessoas e animais.
- 14 -Definição e criação de pontos de concentração de feridos e de população ilesa.
- 15 -Apoio no realojamento temporário de desalojados.
- 16 -Gestão de instalações de acolhimento de bens de desalojados, nas habitações que fiquem temporariamente afetadas e sem condições de habitabilidade.
- 17 -Monitorização de leitos de cheio ou de inundações para alerta das populações envolvidas.
- 18 -Colaboração na vigilância e patrulhamento da área florestal, para as ações de prevenção e deteção de incêndios florestais e para ações de rescaldo.
- 19 -Colaboração na sinalização de estradas e caminhos municipais danificados. bem como na sinalização das vias alternativas.
- 20 -Colaboração à desobstrução de vias, remoção de destroços e limpeza ao longo das estradas e caminhos municipais.
Artigo 9.º — Competências da Comissão da ULPCAMS
Vigente desde: 22/10/2026