Competências do Presidente da ULPCAMS
Compete ao Presidente da ULPCAMS
- 1 -Convocar e presidir às reuniões da comissão promovendo a cooperação
- 2 -Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes.
- 3 -Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes.
- 4 -Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos.
- 5 -Promover reuniões periódicas da comissão sempre que necessário e no mínimo duas vezes por ano.
- 6 -Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública de medidas preventivas.
- 7 -Sensibilizar todos os agentes com sede na freguesia, públicos ou privados, para as responsabilidades da Proteção Civil, em sintonia com o SMPC.
- 8 -Promover a avaliação de danos e estragos ocorridos, após o acidente ou incidente, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas solicitando o apoio das entidades competentes.
- 9 -Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade da Proteção Civil da ULPCAMS.